ALE aprova refiz que abate débitos fiscais com o Estado

O percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte

Manaus – A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou, nesta quarta-feira (18) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Amazonas que reduz em até 95% juros e multas sobre débitos fiscais de empresas e contribuintes pessoa física.

O Refis entra em vigor de imediato, assim que for publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nos próximos dias, e tem vigência de 90 dias e terá aplicação sobre débitos fiscais contraídos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), contribuições e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD.

O percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o parcelamento do débito pode chegar a 10 meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas.

O Refis estadual também alcança dívidas de empresas com contribuições. O parágrafo 2º do Artigo 1º, da Lei diz: “Aplicam-se as mesmas regras e condições às contribuições devidas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES), Universidade do Amazonas (UEA) e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS)”.

Município

A Prefeitura de Manaus também lançou o programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), que neste ano acontece totalmente online, em virtude da pandemia da Covid-19. O contribuinte pode fazer adesão, por meio do portal de serviços Manaus Atende, até 21 de dezembro.

O Refis Municipal é válido para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Autos de Infração e taxas tributárias municipais. O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida a vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.

Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, conforme a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a seis parcelas, 70% para sete a 12 parcelas, 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 parcelas.