São Paulo – Os criptoativos, como bitcoin, ether e NFTs ganharam popularidade entre investidores brasileiros. Com o aumento da relevância desses ativos no mercado financeiro, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as transações digitais, exigindo que os contribuintes declarem esses bens no Imposto de Renda Pessoa Física. O processo de declaração pode parecer complexo, mas é muito importante para evitar problemas com o Fisco.

(Foto: WorldSpectrum / Pixabay)
De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que possuam criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil até 31 de dezembro do ano anterior devem incluí-los na declaração. Esse limite é aplicável para cada categoria de criptoativo. Por exemplo, um investidor com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em stablecoins deve declarar apenas o primeiro.
Além disso, investidores que realizaram transações com criptoativos no valor total superior a R$ 30 mil em um mês, mesmo sem utilizar exchanges, também devem comunicar essas movimentações à Receita Federal por meio do sistema e-CAC. Então, se você está buscando criptomoedas para comprar hoje, deve estar atendo a essas regras. Em 2023, o Brasil movimentou mais de R$ 200 bilhões em criptoativos, o que demonstra a adesão dos brasileiros.
Desde 2019, os criptoativos possuem códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” do IRPF, organizados em grupos.
- Código 01: Criptoativo bitcoin (BTC).
- Código 02: Outras criptomoedas, como ether (ETH), ripple (XRP) e litecoin (LTC).
- Código 03: Stablecoins, como tether (USDT), USD Coin (USDC) e Binance USD (BUSD).
- Código 10: Non-Fungible Tokens (NFTs).
- Código 99: Outros criptoativos, como tokens e ativos digitais não classificados em outras categorias.
É importante especificar corretamente o tipo de ativo para evitar inconsistências na declaração. Em 2022, mais de 12 milhões de brasileiros declararam possuir algum tipo de criptoativo, um aumento de 60% em relação ao ano anterior. E os ganhos de capital provenientes da venda de criptoativos são tributados conforme as respectivas alíquotas progressivas.
Começando em 15% para lucros de até R$ 5 milhões, 17,5% para entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% para entre R$ 10 e R$ 30 milhões e 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões. Transações que não ultrapassem R$ 35 mil em um mês estão isentas de imposto sobre os ganhos de capital.
No entanto, mesmo em casos de isenção, os criptoativos cujo valor de aquisição supere R$ 5 mil devem ser declarados. Em 2023, a Receita Federal registrou um aumento de 45% nas declarações de ganhos de capital relacionados a criptoativos, o que reflete a necessidade de maior transparência por parte dos investidores.
O processo de declaração segue o padrão de bens como imóveis e automóveis. O contribuinte deve informar o valor de aquisição do ativo digital em reais, mantendo esse valor constante até que o ativo seja vendido. O passo a passo para declaração é simples. Será preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa gerador do IRPF.
Depois escolher o grupo “8 – Criptoativos” e o código correspondente ao tipo de ativo. Você deve informar o valor de aquisição e os detalhes da transação (como nome da exchange e data de compra). Caso tenha vendido o ativo, atualize o valor e calcule os ganhos de capital. Investidores que utilizam exchanges internacionais devem redobrar a atenção, pois a Receita exige informações detalhadas sobre transações realizadas fora do país.
Contribuintes que excederem o limite de isenção devem calcular e pagar o imposto mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Para pagamento, você pode utilizar o sistema Siscalweb na página da Receita Federal para gerar o Darf. Deverá preencher as informações com base nos ganhos de capital e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à transação.
Para facilitar o processo, é possível utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP), que permite exportar os dados diretamente para a declaração do IRPF. É importante lembrar que atrasos no pagamento podem resultar em multas e juros. Os investidores devem manter registros detalhados de todas as transações realizadas.
Isso inclui notas fiscais de compra, relatórios de exchanges e comprovantes de pagamento de impostos. Isso garante maior segurança em casos de auditoria pela Receita Federal. Além disso, é essencial acompanhar as mudanças na legislação tributária. Em 2025, está prevista a implementação de novas regras que podem impactar muito o mercado de criptoativos no Brasil.