Concursados do IDAM aguardam convocação desde junho de 2019

Os 227 aprovados já entraram na Justiça para tentar ser nomeados pelo governador. As provas foram realizadas no fim de março ano passado

Manaus –  Os concursados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) esperam há mais de um ano para serem convocados pelo Governo do Amazonas para trabalhar no órgão. Os 227 concursados já entraram na Justiça para tentar ser nomeados pelo governador. As provas foram realizadas no fim de março e início de abril do ano passado e o resultado foi homologado no dia 13 de junho de 2019.

A comissão dos aprovados conseguiu ganhar a causa no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) (Foto: Divulgação)

No Diário Oficial  em dia 18 de julho de 2018, governo do Estado publicou a necessidade de se fazer um concurso público para o Idam. No decreto fica regulado o preenchimento de 339 vagas permanentes. O edital foi disponibilizado no dia 23 de novembro de 2018, de acordo com o site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), com o quantitativo de vagas reduzido para 227.

Reivindicação da Comissão de aprovados

A presidente da comissão dos aprovados no concurso público do Idam, Ana Cecília Nina Lobato, explica que a não convocação está ligada a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aades), já que ela possui atualmente contratos irregulares com o próprio Idam.

“Após essa homologação já se passaram um ano de concurso e a nossa reivindicação é pela nomeação dos candidatos, porque após esse período foi feito uma renovação de contrato com a Aades, onde esses contratos eram para terem sido suspensos em 2019, a partir da nossa nomeação, o que não ocorreu. Esses contratos inclusive passaram de período determinado para indeterminado”, explicou Ana Cecília.

Os contratos mencionados pela presidente são referentes ao Processo Seletivo Simplificado 022/2015, que previa a contratação de 468 profissionais por tempo determinado e foi homologado em 22 de dezembro de 2015. No edital, o contrato teria validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, ou seja, já com a prorrogação, encerraria em 22 de dezembro de 2019.

Solicitação de explicações

A comissão dos concursados entrou em contato com o próprio Idam, pedindo explicações sobre os aditivos, quando foram homologados e suas respectivas validades, em agosto e setembro de 2019. O Idam respondeu que o contrato que antes era com tempo determinado e tinha validade até 26 de junho de 2019 passou a ser indeterminado e a nova validade seria 01 de agosto de 2020.

Ainda segundo a resposta do Idam para a Comissão dos Concursados, este já era o quarto aditivo do contrato, que foi assinado no dia 2 de julho de 2019, tendo o prazo de validade 15 meses, porém por questões burocráticas não mencionadas na resposta, a validade deste seria de 13 meses. A resposta informou ainda que neste contrato, somente 60 funcionários teriam os contratos renovados.

Uma reunião entre a comissão e representantes do Idam aconteceu há cerca de três semanas, mas o resultado foi apenas a disponibilização de um local exclusivo para as notícias referentes ao concurso, no site do órgão, onde na última publicação, no dia 15 de julho de 2020, anunciaram a prorrogação da validade do concurso. Nada sobre a convocação dos concursados foi definido, que é a revindicação dos aprovados.

Decisão Favorável / TCE – AM 

A comissão conseguiu ganhar a causa no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), a decisão favorável foi publicada no diário oficial eletrônico do órgão no dia 13 de julho de 2020, onde o tribunal pleno, decidiu adotar medida cautelar no sentido de determinar ao Idam, que no prazo máximo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão, proceda à rescisão parcial do contrato de gestão nº 001/2015, no tocante às funções para as quais haja candidatos aprovados no concurso objeto do edital nº 01/2018, homologado em 1 de junho de 2019.

Nossa equipe entrou em contato com a assessoria de comunicação do Idam, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.