Brasília – O novo sistema de tributação vai substituir tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo. A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

(Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara)
- Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
- Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela união e outra por estados e municípios.
- Imposto seletivo – será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
- Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.
Correção de desiquilíbrios
- Cashback – a emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para a lei complementar.
- Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas.
- Transição federativa – será feita uma transição que pode ficar entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação de união, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
- Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, em torno de cinco anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
Impostos sobre Patrimônio
- IPVA – será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.
- IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
- ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação.
Efeitos esperados da Reforma
- Fim da guerra fiscal – a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.
- Crescimento econômico – o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.
- Desoneração das exportações – como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.
- Segurança jurídica – cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.
- Transparência – o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.