Novos prazos do INSS entram em vigor dia 10; veja quais são

O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado

Brasília – A partir desta quinta-feira, dia 10 de junho, passa a vigorar acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, para fixar prazos na tentativa de diminuir a fila de espera por benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.

O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o benefício (Foto: Pedro França/Agência Brasil)

Com aumento do estoque dos benefícios previdenciários e assistenciais, que passou de 1,7 milhão em janeiro para 1,9 milhão em maio, o tempo de espera superou 100 dias. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados.

O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, mas, com o acordo entre o INSS, MPF e DPU homologado pelo STF, novos prazos foram estabelecidos. O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.

O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.

Veja quais são os novos prazos do INSS

– Salário-maternidade: 30 dias

– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias

– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias

– Pensão por morte: 60 dias

– Auxílio-reclusão: 60 dias

– Auxílio-acidente: 60 dias

– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias

– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

– Benefícios por incapacidade: 25 dias

– Benefícios assistenciais: 25 dias