Qual é a penalidade da Lei Seca?

Antes da implementação oficial da Lei Seca, não existia nada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Manaus – Apesar da Lei Seca ter mais de 10 anos desde o dia em que começou a valer em nosso país, em junho de 2008, ainda existem diversas dúvidas a respeito de tudo que ela engloba.

(Foto: Reprodução Pixabay)

Você conhece a história dessa lei? Sabe o que ela significa? Mais importante, sabe quais são as consequências de ser pego em flagrante numa blitz?

Essas dúvidas todas foram tiradas no artigo abaixo. Quer saber qual a penalidade por ser pego em flagrante pela Lei Seca? Então confira agora o artigo completo a seguir.

Como e quando a Lei Seca começou?

Por incrível que pareça, antes da implementação oficial da Lei Seca não existia nada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proibisse a condução de automóveis sob efeito de bebidas alcoólicas.

A Lei Nº 11.705, de 19 de junho de 2008, foi a primeira lei que alterou o CTB para determinar qual a quantidade máxima de álcool que um motorista poderia ingerir antes de dirigir qualquer veículo que seja.

O texto da Lei Seca, além de proibir a direção sob efeito de bebidas, também faz outra proibição importante: a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais passou a ser ilegal.

Quais foram os impactos da Lei Seca ao longo dos anos?

Os números mostram que estamos prosseguindo aos poucos, mas sempre trazendo números cada vez melhores ao longo desses 14 anos.

Um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CEPS) revelou que somente entre 2016 e 2018, a Lei Seca evitou que 44 mil mortes acontecessem no trânsito.

Além dos números positivos para acidentes fatais, esse mesmo estudo revelou que também houve uma diminuição drástica nos acidentes que causariam invalidez permanente: 235 mil pessoas foram poupadas.

Lembrando que esses números representam apenas um intervalo de dois anos: imagine os impactos positivos de 14 anos desde o início da Lei Seca?

Quais as penalidades para o motorista pego em flagrante pela blitz da Lei Seca?

Como toda infração de trânsito, existem consequências comuns para ela: o motorista precisará pagar uma multa e terá pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como a infração é gravíssima, ele terá sete pontos na CNH. No entanto, a multa da Lei Seca possui fator multiplicador, valendo 10x mais que as multas gravíssimas normais, chegando ao valor de R$2.934,70.

Além disso, o motorista pego em flagrante terá a sua CNH suspensa e perderá o direito de dirigir por um período de 12 meses.

É possível recorrer uma multa pela Lei Seca?

Sim. O CTB dá o direito do motorista recorrer a qualquer tipo de multa recebida, independente da gravidade ou de ter sido pego em flagrante.

No entanto, é preciso saber a forma correta de realizar os pedidos de recursos para garantir que o motorista se livre das penalidades envolvidas na infração.

Descubra como garantir que o seu pedido de recurso funcione e o que fazer caso ele seja indeferido:

1. Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o motorista terá de realizar um pedido de recurso. Ela funciona como uma prévia do pedido de recurso por ser menos burocrático. No entanto, tem tanto poder quanto os demais tipos de pedido.

É importante que o motorista esteja atento ao prazo para dar entrada na defesa prévia: até 30 dias após a emissão do auto da infração.

Uma dica importante é procurar erros contidos no auto da infração. Dessa forma, é mais provável que o pedido de recurso seja deferido.

Caso o motorista tenha perdido o período de entrada do recurso ou tenha o seu pedido indeferido, ele ainda pode realizar o recurso em 1ª instância.

2. Recurso em 1ª instância

Assim como na defesa prévia, o motorista precisa estar bem atento ao período de entrada de recursos. Ele terá até 30 dias para realizar esse pedido.

É importante que o motorista faça esse pedido de recurso, pois, caso ele perca o prazo, não poderá mais pedir. Já se ele fizer o pedido e for indeferido, poderá recorrer em 2ª instância.

Para realizar o recurso em 1ª instância, o motorista precisará entrar em contato com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem até 30 dias para dar um parecer sobre o seu pedido.

3. Recurso em 2ª instância

Caso o motorista não tenha feito um pedido de recurso em 1ª instância, ele não poderá realizar esse recurso.

Ou seja, para entrar nessa etapa, ele precisará ter passado pela primeira e ter recebido um parecer indeferido.

Seguindo, o motorista precisará entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Caso o motorista tenha todos os pedidos indeferidos, precisará arcar com as penalidades referentes à infração cometida.

Vale ressaltar que cigarro eletrônico ou vape não são detectados pelo bafômetro.

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