Manaus – Decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), do Estado de São Paulo, da última quinta-feira (24), anulou os créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de compras de produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM). Esta é mais uma medida que ameaça reduzir as vantagens comparativas desta área de incentivos fiscais garantidos pela Constituição e afeta novos investimentos.

Competitividade Venda de produtos do PIM para SP ficam sem créditos do ICMS (Foto: Divulgação)
No final de fevereiro, o governo federal publicou decreto que reduziu em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), medida que atingiu as empresas locais pela perda de competitividade. O governo federal prometeu excluir os produtos do PIM em um novo decreto, que até agora não foi publicado.
No caso do ICMS, os juízes da câmara administrativa paulista acataram os argumentos da Secretaria da Fazenda de São Paulo em anular os créditos fiscais concedidos pelos Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários de Fazenda.
De acordo com os argumentos do Fisco paulista, a medida é permitida pelos artigos 1º e 8º da Lei Complementar nº 24, de 1975. Mas a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus (ZFM) sempre esteve baseada no artigo 15 da mesma lei: “O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas”, diz o texto.
Embate
A situação abre um novo embate com o Amazonas, que já obteve garantia do Supremo Tribunal Federal (STF) desses incentivos, em 2014, quando assegurou os benefícios de competência somente da ZFM. À época, o Governo do Amazonas argumentou que o Estado é o único que não precisa de aprovação do Confaz para conceder incentivos de ICMS.
O argumento é defendido pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, ao admitir que os entes federativos só podem conceder incentivos fiscais autorizados pelo Confaz, à exceção do Amazonas, garantia dada pela Lei Complementar 24. “O que São Paulo alega é que essa regra foi anterior à Constituição, e depois foram promulgados novos regramentos que proíbem a concessão de créditos não autorizados pelo Confaz”, disse o empresário.
A decisão do colegiado paulista é um novo problema que desestimula a atração de investimentos em Manaus, alerta o ex-auditor de tributos federais, o deputado estadual Serafim Correa (PSB). “A situação traz insegurança jurídica”, diz o especialista em incentivos da ZFM, que também cobra a promessa do governo federal de um novo decreto para excluir os produtos desta área de benefícios fiscais da redução do IPI.