O que muda?
Até US$ 50
Um consumidor que realiza um pedido de R$ 100 deverá, a partir de agora, para 20% do valor no Imposto de Importação (no exemplo, R$ 20) e 17% de ICMS no preço total da compra, incluindo a cobrança da nova taxa. No exemplo, o valor devido ficaria em 24,58%. Assim, a conta ficará em 144,58.
Veja exemplos (dólar a R$ 5,50):
Como era
- Valor da compra: R$ 100
- Imposto de Importação (20%): R$ 0
- ICMS (17%): R$ 20,48
- Total: R$ 120,48
Como fica agora
- Valor da compra: R$ 100
- Imposto de Importação (20%): R$ 20
- ICMS (17%): R$ 24,58
- Total: R$ 144,58
Remessas acima de US$ 50
No caso de compras de US$ 50 até US$ 3 mil, a alíquota de impostação será mantida em 60% sobre valor total, porém a nova lei prevê uma dedução de US$ 20. Ou seja, a taxa de produtos acima de US$ 50 irá cair com a nova regra
Veja exemplos (dólar a R$ 5,50):
Como era
- Valor da compra: R$ 330
- Imposto de Importação (60%): R$ 198
- Dedução (-U$ 20): R$ 0
- ICMS (17%): R$ 108,13
- Total: R$ 636,13
Como fica agora
- Valor da compra: R$ 330
- Imposto de Importação (20%): R$ 198
- Dedução (-U$ 20): R$ 88,00
- ICMS (17%): R$ 85,61
- Total: R$ 503,61