Brasília – Os trabalhadores que pretendem ter os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reajustados em ação que será julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), tem até o dia 13 de maio para entrar com pedido de correção dos saldos do fundo.
O prazo para o dia 13 refere-se ao julgamento marcado pelo STF na próxima quinta-feira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, iniciada pelo partido Solidariedade ainda no ano de 2014 e que questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção dos valores do FGTS que tem significado perda pelos trabalhadores, pois o saldo corrigido é menor que a inflação pode ser definida finalmente na próxima semana.
A correção do FGTS
O tema pode até parecer confuso, mas com uma rápida explicação podemos mostrar para você como é algo simples e que pode inclusive estar prejudicando você que está lendo agora.
O primeiro passo é entender que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) trata-se de uma conta em nome do trabalhador, onde o empregador é obrigado a recolher todo mês o valor de 8% para este fundo, que funciona como uma espécie de conta “poupança” e que pode ser resgatada pelo trabalhador quando o mesmo é demitido sem justa causa.
A “guardiã” desses valores é a Caixa Econômica Federal, no entanto, como o saldo fica parado e reservado ao trabalhador, o mesmo acaba rendendo uma pequena quantia de juros. No entanto, no ano de 1999 a Caixa Econômica Federal aplicou a TR (Taxa Referencial) para correção monetária do saldo do FGTS.
Porém, nos anos de 1999 a 2013 a Taxa Referencial rendeu menos que a própria inflação, ou seja, ao invés de os trabalhadores estarem tendo lucros, os trabalhados acabaram perdendo valor ao qual deveriam ter direito.
Logo a revisão de correção de saldo do FGTS pede que essa Taxa Referencial (TR) seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para evitar o prejuízo dos trabalhadores.
Ou seja, caso o julgamento do STF decida em favor a ação, os trabalhadores que foram prejudicados precisam ter os valores corrigidos que podem render uma bolada de até 88% no saldo aos quais perderam ao longo dos anos.
Conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.
Quem pode pedir a correção?
Todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem pedir a correção dos valores, mesmo quem tenha realizado o saque parcial, ou integral dos valores do fundo.
Além disso, conforme diversos advogados que acompanham o assunto e conforme o histórico recente de decisões do STF, tudo leva a crer que o desfecho sobre o FGTS pode ser positivo aos trabalhadores.
Logo, como a decisão pode ser positiva, no entanto, não se sabe se abrangerá todos os trabalhadores ou somente os que entraram com ação, é importante que os trabalhadores busquem seus direitos até a data do julgamento dia 13 de maio.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado, onde o mesmo poderá orientar você e entrar com ação pedindo a correção dos valores. Para adiantar o processo, será necessário os seguintes documentos para ajuizamento da ação:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#. via: Jornalcontábil.