Manaus – Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador que disputam a eleição deste ano no Amazonas já gastaram o montante de R$ 3,9 milhões na campanha política, segundo dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a noite desta quinta-feira (22).
Das despesas pagas R$ 2, 854 milhões foram de recursos públicos, principalmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e outro R$ 1,081 milhão, oriundo de recursos privados em forma de doações.
A maior despesa se refere a doação financeiras realizadas a outros candidatos ou partidos que totalizam R$ 1,657 milhões, o que representa 42% do total. Em seguida aparecem os gastos com publicidade por meio de material impresso: R$ 448 mil, ou 11% do total já pago.
Outras despesas eleitorais que chamam atenção é com produção de programas de rádio, televisão e vídeo que somam R$ 348 mil (8,8%); publicidade por adesivos (R$ 328 mil) e os gastos com impulsionamento de conteúdos em redes sociais que totalizam R$ 285 mil.
De acordo com dados do TSE, no Amazonas, o Republicanos é o partido com maior quantia de gastos de campanha em todo o Amazonas: R$ 956 mil. Em segundo lugar aparece o PSL, com R$ 830 mil e, em seguida, o PT com R$ 537 mil.
Segundo o TSE, até esta quinta-feira, os partidos PDT, PMB e PSB ainda não haviam registrados gastos na campanha deste ano.
Prestação de contas
Começou na quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial até este domingo (25), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Devem constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até dia 20 de outubro.
A prestação de contas é dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.