Manaus – Oitenta dos 734 candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual e federal não apresentaram a prestaram de contas parcial dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral e irão responder por omissão grave, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Pela legislação eleitoral, os candidatos são obrigados a prestar contas três vezes durante as eleições, sendo duas parciais e uma final. A primeira foi em agosto, a segunda em setembro e, a última, agora em novembro.
Os recursos recebidos nos três meses de campanha eleitoral devem ser declarados de forma detalhada, com informações dos valores recebidos e gastos, autor da doações ou da despesa do candidato, incluindo valores doados pelos candidatos a si mesmo, e doações feitas pelos partidos políticos.
O PMN foi o partido com maior número de candidatos que não prestou contas à Justiça: 12. O PPL foi o segundo com 9, enquanto que no PSDC e o PSOL oito candidatos deixaram de prestar contas.
Entres os que não apresentaram o segundo balanço parcial de contas estão os candidatos ao governo Abel Alves (PSOL) e Chico Preto (PMN). Abel e Chico apresentaram apenas a primeira prestação parcial, em agosto. Abel informou não ter tido movimentação financeira e Chico Preto divulgou gastos de R$ 38,3 mil.
Segundo o professor de Direito Eleitoral e analista jurídico do TRE-AM, Leland Barroso de Souza, a não apresentação da prestação de contas parcial configura irregularidade e é considerada grave omissão de informação que poderá repercutir na regularidade das contas finais. “O juiz que for analisar essas contas vai considerar a ausência da prestação de contas parcial, que corresponde a grave omissão, e isso pode levar a multa, e até a irregularidade das contas”, disse.
O analista informou, ainda, que a “irregularidade das contas em si não resulta a cassação do mandato, mas pode desencadear isso se o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir a inelegibilidade do candidato”.
Pela legislação eleitoral, a irregularidade das contas eleitorais é punida com suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário para o partido e a não concessão da certidão de quitação eleitoral, necessária para que o candidato não eleito dispute uma nova eleição e o candidato eleito possa assumir o cargo.
Candidatos declararam que não receberam doações
A Lei das Eleições (9.504/97) e a Resolução 23.406/2014 estabelecem que mesmo que o candidato não receba doações de campanha ou não gaste absolutamente nada, deve prestar contas declarando não ter tido movimentação financeira no período eleitoral.
Pelo menos 239 candidatos apresentaram a segunda prestação de contas sem lançamentos financeiros, no Amazonas. Entre eles os candidatos ao governo do Estado Herbert Amazonas (PSTU) e Luis Navarro (PCB) e o candidato ao Senado, Professor Queiroz (PSOL). A primeira prestação de contas parcial dos três candidatos também foi apresentada sem dados de recursos recebidos ou gastos.
Conforme a lei, não basta declarar que não recebeu dinheiro, é preciso provar. Os candidatos devem apresentar extrato bancário ou certidão negativa da Receita Federal (RF).
Dos 734 candidatos no Estado, apenas 362, ou seja 49,3%, apresentaram a prestação de contas com informações dos recursos recebidos e gastos nos meses de julho e agosto. Eles declaram ter gasto, no período eleitoral, R$ 33,1 milhões com a campanha. Os candidatos ao governo Eduardo Braga (PMDB) e José Melo (PROS) foram os que declaram maior gasto com R$ 8,4 milhões e R$ 6,1 milhões, respectivamente.
Todos os candidatos, eleitos e não eleitos no primeiro turno, deverão apresentar a prestação de contas final até o dia 4 deste mês. Os que disputaram o segundo turno terão até o dia 25 de novembro.