Número de presos por corrupção no Amazonas é baixo em relação a denúncias

A última atualização de dados mostra que eram apenas 17 presos contra 963 ações, em 2012.

Manaus – Até o começo do ano passado, a Justiça estadual do Amazonas contabilizava 963 ações por crimes de corrupção, sendo 625 por improbidade administrativa e 338 por crimes contra a administração pública. Por outro lado, o Estado fechou o ano de 2012 com apenas 17 presos no Amazonas por crimes contra a administração pública, sendo sete por peculato, um por corrupção ativa e nove por corrupção passiva, de acordo com dados do Ministério da Justiça.

Os números mostram que o volume de denúncias e ações é imensamente maior que os da punição com rigor aos corruptos e ganham importância neste momento em que o Senado acaba de aprovar proposta que transforma a corrupção em crime hediondo.

Os números de presos por corrupção são baixos, mas já houve um aumento. Em comparação com os últimos cinco anos, houve um crescimento de 325% no registro de presos por crimes contra a administração pública. Em 2008, eram apenas quatro presos, todos por peculato. Ainda hoje, o número é considerado pequeno por membros da Justiça e da sociedade civil organizada ouvidos pelo Diário.

Para o chefe do Centro de Apoio e Combate ao Crime Organizado (CAO-Crimo), promotor Fábio Monteiro, persiste a cultura na Justiça brasileira de não priorizar processos de crimes contra a administração pública. “Infelizmente, a sociedade brasileira ainda não absorveu a ideia de que crimes contra a administração afetam toda a sociedade. Persiste a ideia de severidade com crimes contra patrimônio como furtos e roubos, que devem ser implacáveis, é claro”, disse.

De acordo com o promotor, estão ocorrendo mudanças que apontam maior punição a crimes como corrupção. “Já existe uma série de ações tramitando, um número significativo de casos de improbidade administrativa que não termina em prisão, mas para condenar, sim. Eu acho que, ainda que de forma tímida, as instituições estão vendo a necessidade de dar uma atenção especial a este tipo de crime”, ressaltou Fábio Monteiro.

Presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado federal Francisco Praciano (PT-AM) avalia que o sistema Judiciário é lento quando se trata de crimes de corrupção. “O problema não é o tamanho da pena (12 anos de prisão), mas a falta de aplicação da lei. Infelizmente, os órgãos de fiscalização são, em sua maioria, indicados direta ou indiretamente pelos governantes. Outro problema é que, quando a gente denuncia, esbarra na falta de estrutura dos Ministérios Públicos”, afirmou.

A solução, segundo Praciano, é melhorar a qualidade do voto. “A primeira consequência é um parlamento ético, que cumpre realmente a função de fiscalizar os governantes. Quando se tem um voto bom, você elege prefeitos ou governadores que não precisam aparelhar as instituições para se proteger. Eu vejo que a mudança parte, basicamente, da sociedade. Parlamento rico; instituições fortes”, frisou.

Tema divide opiniões no Estado

O presidente do Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), Hamilton Leão, avalia que a prisão não foi feita para os ‘engravatados’. “Apenas pessoas sem poder aquisitivo são presos, o próprio sistema Judiciário impõe que quem não tem recursos é preso de imediato. É necessária uma reforma para que a Justiça permita que a própria sociedade indique as falhas porque se partir dos legisladores, nenhuma mudança vai ocorrer”, disse Hamilton.

Segundo o diretor do Foro da Seção Judiciária do Amazonas, juiz federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, a prisão de acusados por crimes de corrupção não é incomum durante as investigações. “O que acontece é que não se pode manter ninguém preso por período indeterminado. A demora nas investigações e no andamento do processo criminal impõe, na maioria das vezes, a soltura dos investigados/réus. Além disso, a demora para que se chegue ao trânsito em julgado da sentença condenatória redunda na demora do cumprimento da pena, o que gera a sensação de impunidade”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), Alberto Simonetti Cabral Neto, avalia que a legislação atual determina que apenas quem comete crimes violentos ou que tenha penas altas vai para a prisão. “Os crimes de corrupção têm uma pena menor que geralmente é convertida em penas alternativas, mas isto não quer dizer que haja um número pequeno de condenados. Não é que haja impunidade”, explicou.

De acordo com Cabral Neto, as prisões só deveriam ser aplicadas em crimes violentos e em última circunstância. “O Estado deve prover outro tipo de punição, porque a prisão não recupera ninguém”, frisou

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