Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, este ano, 34 prestações de contas com ressalvas, que totalizam, de janeiro a março, um montante de R$ 60.501,04 em multas aplicadas. A maioria das contas possui irregularidades que ferem a Constituição da República e a lei que trata sobre licitações e contratos (8.666/93), segundo decisões contidas em acórdãos dos processos repassados pelo TCE.
A situação de contas aprovadas neste ano pode ser consultada no site do TCE, no link ‘Área do Cidadão – Sistema de Informação ao Público (SIP)’. O Tribunal emite trimestralmente um relatório sobre o julgamento das contas e disponibiliza no site do órgão.
Diversas irregularidades nas contas são detectadas, mas mesmo assim acabam sendo aprovadas apenas com ressalvas e muitas vezes com recomendações.
Segundo informações da assessoria de comunicação do TCE, “as peculiaridades processuais são observadas em cada caso”. A assessoria informou também “que as contas aprovadas com ressalvas apresentam falhas que, segundo entendimento do relator, não comprometem o erário”.
O presidente do órgão, Josué Filho, justificou que as aprovações com as ressalvas existem por causa da interpretação do relator. “O entendimento é do relator da matéria. O voto é subjetivo”, explicou.
Muitas dessas contas são de gestores ou ex-gestores do interior do Estado. E outros gestores de órgãos na capital, que mesmo com a administração apresentando diversas dispensas de licitações, atraso no envio das contas pelo Sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP), que deve ser enviado ao TCE, têm as contas aprovadas.
Das 34 contas que os conselheiros do tribunal julgaram no primeiro trimestre deste ano, 11 foram por atraso ou ausência no envio na prestação de contas mensais.
Ainda de acordo com informações do TCE, a justificativa para a aprovação é porque a maioria dos gestores “esquece” de enviar os balanços orçamentários mensais no período certo e por isso “não se pode julgar irregular porque o gestor não fez nada. E que é uma questão de sensatez”.
Contratos irregulares
Sobre as licitações irregulares, o órgão justificou algumas das aprovações, com um exemplo. “No caso da compra de medicamentos sem licitação para os hospitais, fere a lei, mas o gestor não pode esperar o processo burocrático em detrimento à saúde dos pacientes”.
As contas julgadas no primeiro trimestre deste ano são referentes aos anos de 2000, 2001, 2002, 2004, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012.
De acordo com os acórdãos dos julgamentos disponibilizados pelo TCE, onde é justificada a aprovação com ressalvas, é possível identificar que a maioria dos votos do Ministério Público de Contas (MPC) é pela irregularidade das contas, mas no parecer do voto do relator-conselheiro do TCE a decisão é pela aprovação com ressalvas.
Para o conselheiro Érico Desterro, mesmo com irregularidades, multas são forma de penalizar administradores. “Só aprovo quando as irregularidades não causam dado direto ou indireto ao erário. Uma obra que o orçamento foi repassado e não foi feita, por exemplo, é uma irregularidade. Pagamento por equipamentos que nunca entraram na administração pública também. Toda subtração é dano direto, mas, às vezes, não fica configurado e há o dano indireto ”, explicou.
Desterro disse que quando o órgão é “pequeno”, como os voltados para a saúde, algumas irregularidades são relevadas. “De acordo com o órgão, relevamos certas irregularidades”, explicou o conselheiro.