Transporte escolar tem nova regulamentação aprovada

Donos terão que se cadastrar no SMTU e terão punições mais rigorosas

Manaus – A Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovou, na manhã desta segunda-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 046/14 do Executivo que trata de mudanças no serviço de transporte escolar em Manaus. O projeto aprovado na Casa substitui a Lei 1.810/2013  e segue para a sanção do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).

O número de pessoas cadastradas, atualmente, no serviço, segundo a Superintendência Municipal de Transportes Urbanas (SMTU), é de 190.  
A proposta passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e  Comissão de Transporte, Viação e Obras Públicas (COMTVOP).

Anteriormente, apenas os proprietários dos veículos eram autorizados a dirigir o veículo. Agora, outra pessoa devidamente cadastrada na SMTU poderá realizar o serviço. Ainda pela lei antiga, os veículos de 16 lugares deveriam ser substituídos com cinco anos, agora, o período é de 10 anos, contados a partir da data de fabricação. E veículos de 23 lugares terão 15 anos para serem substituídos. A proposta também estipula multas específicas para infrações aos que atuam no serviço.

A publicidade externa no transporte continua proibida, mas o projeto abre exceção para publicidade própria de acordo com padrões da SMTU.

O projeto recebeu quatro emendas, dos vereadores Wilker Barreto (PHS) e Elias Emanuel (PSB). As emendas foram apresentadas pelos representantes da categoria e tratavam das mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira.

De acordo com o líder do prefeito na CMM, vereador Wilker Barreto, a aprovação significa menos burocracia. “Antes só podia dirigir se a pessoa fosse dona do veículo. A pessoa tinha a categoria ‘B’, um carro novinho, dentro dos padrões, mas era impedida. O projeto acaba com isso, mas torna a lei mais rigorosa”, disse.

O texto da proposta diz, também, que “veículos cadastrados para prestar o serviço, ficam impedidos de serem utilizados em outras modalidades de transporte, assim como veículos de outras atividades não podem atuar no segmento”.

Mais rigor
Os veículos que atuam no serviço escolar estão, agora, sujeitos a multas específicas para a categoria.

A pena de multa, segundo o texto da proposta, será aplicada e calculada com base na Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM). Atualmente, uma UFM equivale a R$ 78,79. Infrações, como tentar impedir a fiscalização, podem acarretar em multa de três UFMs, ou seja, R$ 236,37. Circular com publicidade no veículo pode gerar multa de dois UFMs (R$ 157,58) e veículos circulando com publicidade serão retidos.

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