Manaus – Com a liberação das transações bancárias, por meio do WhatsApp, o sinal de alerta acende para evitar os ataques dos golpistas. Atitudes simples podem prevenir que o usuário seja vítima de crimes virtuais.
É o que recomenda o professor Falcão Guilherme Tomizawa. O mestre em direito e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) destaca que as medidas de segurança devem ser semelhantes às do cotidiano na condução de transações bancárias.
“Os cuidados com os golpistas e espertalhões à espreita são os mesmos aplicados na vida real. Eu diria que o ideal é não conversar com estranhos ou receber ajuda de desconhecidos para manejar suas contas”, alerta.
Guilherme Tomizawa recomenda que a própria autenticação em duas etapas do WhatsApp, disponível na configuração do app, é uma das maneiras mais seguras para evitar golpes no aplicativo.
“É altamente recomendável que os usuários de tal prática (financeira) ativem a autenticação em dois fatores do WhatsApp, a fim de recrudescer mais a segurança para possíveis fraudes. Requerer, ainda, a verificação de conta via SMS e desconectar seus celulares, de todos os dispositivos logados de um possível invasor”, recomenda.
O professor da Faculdade Martha Falcão Guilherme Tomizawa destaca também que o usuário do app tem de tomar cuidado com a “engenharia social”, que é a prática usada por golpistas em ludibriar usuários da internet para a aquisição de informações pessoais e bancárias das vítimas.
“Cuidado com a tal da “engenharia social”. Não se deve fornecer quaisquer tipos de dados bancários, tais como senhas, número de agência, conta corrente ou CPF às pessoas que não são do seu meio. Não empreste seu cartão bancário a ninguém ou qualquer pessoa estranha. Não forneça seus dados bancários ou pessoais tais como telefone ou número de CPF, via e-mail”, informa Guilherme, que preside a Subcomissão de Empreendedorismo e Novas Tecnologias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM.
Desde a terça-feira (30/03), o Banco Central autorizou as transações bancárias pelo WhatsApp. A empresa Facebook Pagamentos do Brasil, proprietária do app, foi credenciada como “iniciador de transações”. As operações só poderão ser feitas dentro do Brasil e entre usuários do mesmo banco. Transações com o exterior estão vetadas. Os pagamentos de compras por meio da plataforma Facebook Pay, que haviam sido pedidos pelas operadoras, continuam sob análise e não foram incluídos na autorização.
Crimes virtuais
A Polícia Civil informou que de janeiro a fevereiro deste ano, a Delegacia de Crimes Cibernéticos registrou 174 Boletins de Ocorrência (BOs) com relatos sobre invasões de dispositivos, um aumento de 241% se comparado ao mesmo período do ano passado. Essas informações englobam os casos de clonagem de aplicativos, entre outros tipos de crimes dessa modalidade envolvendo aparelhos telefônicos e computadores. No mesmo período do ano passado, a unidade contabilizou 51 casos.
O crime de invasão de dispositivo informático é previsto no art. 154-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. A PC recomenda que vítimas de crimes virtuais podem registrar ocorrência pelo endereço eletrônico www.delegaciainterativa.am.gov.br.