Fonte Boa – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve a prisão preventiva de 11 suspeitos de envolvimento na captura, linchamento, esquartejamento e carbonização do corpo de Ronald Gomes Borges. O caso aconteceu no dia 17 de janeiro, em Fonte Boa, após Ronaldo ter sido capturado por populares de dentro das dependências da delegacia, onde estava detido por assumir o crime de estupro e assassinato de uma criança de 10 anos.

O caso aconteceu no dia 17 de janeiro, em Fonte Boa, após Ronaldo ter sido capturado por populares de dentro das dependências da delegacia do município (Foto: Reprodução)
A juíza Onilza Abreu Gerth, convocada para atuar como desembargadora, indeferiu um pedido de liminar e negou habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), mantendo a prisão preventiva de 11 pessoas suspeitas de envolvimento no linchamento e esquartejamento de Ronald.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (29), a juíza que integra a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a decretação da prisão preventiva pelo juízo da Comarca de Fonte Boa. “Diante da existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes constantes na denúncia, além de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto dos crimes”, disse Gerth.
Para a juíza, a segregação cautelar (quando existe circunstância concreta que efetivamente venha a colocar em risco a ordem pública) dos 11 suspeitos está respaldada pelo Código Penal Brasileiro. “Uma vez que não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, restam caracterizados, na hipótese em concreto, alguns dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”.
Na decretação das prisões preventivas, o juízo da Comarca de Fonte Boa salientou que os depoimentos das testemunhas, em especial dos policiais militares e guardas municipais foram semelhantes em afirmar que presenciaram os suspeitos “retirando a vítima da delegacia e iniciando os atos bárbaros (…). Consoante auto de prisão em flagrante, segundo os depoimentos colhidos, os agentes, além da incitação de populares a crimes de destruição do patrimônio público, os agentes passaram a praticar verdadeiros atos repugnantes de esquartejamento, com decapitação; esquartejamento de membros superiores e inferiores, abertura do tórax com retirada do coração e de vísceras, além de atearem fogo na vítima”.
Tendo como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Habeas Corpus 363.278/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura), a juíza Onilza Abre Gerth acrescentou que alegações de nulidade da decretação de prisão preventiva, por ausência da realização de audiência de custódia, ficam superadas.