PC-AM esclarece sobre o crime de violência psicológica e alerta como vítimas devem proceder

O crime foi incluído no Código Penal Brasileiro (CPB), e inclui distorção de fatos, ameaças, chantagens, perseguições, entre outros

Manaus – O governo federal sancionou, na última quarta-feira (28), a Lei de n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal Brasileiro (CPB). Diante disso, a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), na zona centro-sul de Manaus, esclarece quais são as características deste delito e como as vítimas devem proceder em relação a ele.

De acordo com a responsável pela Especializada, delegada Débora Mafra, a violência psicológica é todo ato que prejudique ou perturbe a saúde emocional de uma mulher, e as principais características são ameaças, chantagens, perseguições, humilhações, constrangimentos e a que se destaca é a distorção de fatos.

“Essa é uma característica muito profunda, porque o homem faz com que palavras da vítima não tenham valor. Quando ele alega que a mesma está mentindo, ou diz coisas como ‘você é louca’, ele está fazendo com que a autoestima dela diminua e, consequentemente, pense que ninguém irá acreditar no que ela diz”, explicou a delegada.

A violência psicológica é todo ato que prejudique ou perturbe a saúde emocional de uma mulher (Foto: Clóvis Miranda/DPE)

Ajuda

A autoridade policial informou ainda que, muitas vezes, a vítima não percebe que está vivendo um relacionamento abusivo, no entanto, familiares, amigos, ou qualquer pessoa que esteja em seu ciclo social podem ajudá-la a sair dessa zona; e o primeiro passo é confortá-la com palavras de apoio e fazer com que ela se sinta segura para denunciar o agressor.

“Em Manaus, nós temos três unidades policiais especializadas e preparadas para amparar a mulher vítima de violência psicológica, ou qualquer outro tipo. Por isso, é necessário que indivíduos próximos àquela mulher a ajudem, oferecendo apoio para que ela se sinta confortável para realizar a denúncia”, disse a delegada.

Mafra ressalta que, para ajudar a vítima, as pessoas também devem estar atentas aos sinais de violência psicológica, percebendo o comportamento e a personalidade dela. Segundo a delegada, quando se nota que a mulher sorria e conversava com frequência e, de repente, passou a ter um comportamento mais triste e menos sociável, ela pode estar precisando de ajuda.

“Desconfie quando ela estiver na presença do seu agressor e se sinta intimidada ou retraída, este é um dos principais sinais de alerta”, afirmou a delegada.

Penalidade

Este delito está tipificado na Lei 14.188/2021, a qual alterou o Código Penal e está tipificado no artigo 147-B, e tem como pena reclusão de seis meses a dois anos.

Registro de ocorrências

A delegada reforça que, caso as pessoas tenham conhecimento de mulheres que passam por esse tipo de violência, devem registrar o Boletim de Ocorrência (BO) na unidade policial mais próxima, ou ainda, em uma das três DECCMs, que ficam situadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul de Manaus, respectivamente.

As denúncias também podem ser realizadas pelo 181 ou pela Delegacia Virtual.