Manaus – Tendo em vista que atualmente muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos e são submetidas a inúmeras formas de violência, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) destaca as principais leis a que todas mulheres devem estar atentas e quais garantias elas as asseguram. Entre elas estão as leis Maria da Penha, Feminicídio e Carolina Dieckmann.
A responsável pela Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) zona sul/oeste, delegada Ivone Azevedo, esclarece que a Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, sancionada em 2006, visa proteger as mulheres da violência sofrida no ambiente doméstico e familiar e que se encontrem em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. O nome dado à lei é referente à luta da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento.

Lei Maria da Penha visa proteger as mulheres da violência sofrida no ambiente doméstico e familiar (Foto: Marcos Santos / USP)
“É muito importante as mulheres conhecerem esta lei, seus direitos e garantias. A lei abrange as áreas civil e penal, e os agressores podem ser presos e afastados da convivência das vítimas. Inclusive, na delegacia, a mulher pode solicitar medida protetiva de urgência para assegurar a integridade física dela e a segurança no meio social. Em Manaus, contamos com três DECCMs, situadas nas zonas centro-sul, norte/leste e sul/oeste”, comentou Ivone.
Lei Carolina Dieckmann
Outra norma de grande importância para as mulheres é a Lei nº 12.737/2012, chamada Lei Carolina Dieckmann, que foi editada após fotos íntimas da atriz terem sido divulgadas na internet. Ela inseriu o artigo 154-A e 154-B no Código Penal Brasileiro, tipificando o comportamento do criminoso que invade o dispositivo informático alheio mediante violação indevida de mecanismos de segurança a fim de obter, adulterar dados ou informações sem autorização expressa do titular.
“Foi uma grande solução para casos de vazamento de imagens íntimas. A lei contribuiu bastante para que o assunto se tornasse conhecido, pois antes do fato ocorrido com a atriz ele não era um assunto abordado e nem sequer constituía crime. É importante ressaltar que a lei vale para homens e mulheres que são vítimas desse tipo de delito”, salientou a responsável pela Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), delegada Ana Cristina.
Lei Carolina Dieckmann trata sobre a invasão do dispositivo informático alheio e a adulteração de dados ou informações da vítima (Foto: Divulgação/PC-AM)
Lei do Feminicídio
E, não menos importante, há a Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que é o homicídio qualificado praticado contra a mulher em decorrência do fato dela ser mulher (misoginia, menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A legislação que alterou o Código Penal Brasileiro, instituindo o novo agravante específico de homicídio.
No dia 7 de agosto deste ano, a PC-AM inaugurou o Núcleo de Combate ao Feminicídio para apurar de maneira ainda mais objetiva a violência contra a mulher. Com isso, os homicídios com conotação de feminicídio ganharam cuidado redobrado. Na prática, a porta de entrada dos crimes, envolvendo violência doméstica, segue sendo as Especializadas e o disque-denúncia, 180. O que muda agora, em casos de feminicídio, é a condução da investigação.