VÍDEO: grupo é preso por compras de R$ 130 mil com cartões clonados em Manaus

Criminosos foram presos no momento em que estavam saindo da loja, no bairro Cidade de Deus, zona norte

Manaus – Antônio Edson Correia Barroso, 46; Antônio Elison Correia Barroso, 30; Robson Ferreira Menezes, 39, e Stanley de Souza Oliveira, 23., foram presos, na segunda-feira (4), por aplicar golpes com cartões clonados em uma loja de tintas, gerando um prejuízo de R$ 90 mil em produtos. O grupo também aplicavam golpes em outras lojas, e em uma perfumaria ocasionaram um prejuízo avaliado em quase R$ 40 mil.

(Foto: Divulgação / PC-AM)

Conforme o delegado Ericson Tavares, titular do 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP), eles foram presos no momento em que estavam saindo da loja, no bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus. As investigações apontam que o grupo criminoso mantinha contato com pessoas de outros estados, responsáveis por fazer a clonagem dos cartões por um valor de 250 reais.

“Após conseguir os cartões adulterados, os indivíduos compravam os produtos de forma online, principalmente na loja de tintas, e mandavam uma pessoa fazer a retirada do material. Posteriormente, eles revendiam os produtos para outras pessoas, por um preço abaixo do mercado, e utilizavam a nota fiscal oficial para ter maior credibilidade”, disse.

De acordo com o titular, a denúncia foi realizada na segunda-feira e partiu dos próprios funcionários da loja, que desconfiaram da atitude suspeita de Antônio Edson, após ele ir à loja retirar os produtos.

“Os demais ficaram no carro aguardando ele retornar, no entanto, já estávamos em campana no local, observando a movimentação. Fizemos a abordagem aos indivíduos e eles confessaram toda a prática delituosa. Conseguimos recuperar boa parte do material da loja de tinta e uma outra de compressores, que também foi alvo dos golpes. O Robson estava em posse dos cartões clonados e de identidades falsas”, salientou.

Os quatro indivíduos responderão por estelionato e associação criminosa. Eles passaram por audiência de custódia e ficarão à disposição do Poder Judiciário.