Parintins – O juiz da Comarca de Parintins, Anderson Luiz Franco de Oliveira, decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma denúncia de 2013 contra o atual prefeito de Parintins Bi Garcia.
O processo, ingressado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) relata que “as contas anuais da Prefeitura Municipal de Parintins do ano de 2008, sob a responsabilidade do Denunciado à época dos fatos foram julgadas irregulares pela prática de diversas infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial”.

A denúncia será analisada por um membro do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Arquivo/GDC)
Ainda de acordo com relato do órgão ministerial “na seara criminal, colhe-se das irregularidades detectadas no itinerário processual do Tribunal de Contas do Estado às condutas que se reportam a apropriação de bens, rendas públicas e desvio em proveito próprio e alheio; utilização indevida, em proveito próprio e alheio, de bens, rendas e serviços públicos; desvio e aplicação indevida de rendas e verbas públicas e nomeação, admissão e designação de servidores, contra expressa disposição de lei”.
Na decisão de encaminhar a denúncia do TJAM, o juiz afirma que “o foro por prerrogativa de função é aplicável ao caso, na medida em que a denúncia narra supostos crimes cometidos durante o exercício do cargo (ano 2008) e relacionados às funções desempenhadas (prefeito de Parintins)”.
Segundo a denúncia, assinada originalmente pelo então promotor de justiça em Parintins, André Virgílio Belota Seffair, o prefeito de Parintins, na época, causou inchaço à máquina pública ao contratar para a administração municipal servidores sem concurso público.
Em outro trecho da denúncia de 2013, de acordo com o MP-AM, foi detectado que estes servidores contratados descumpriam o “dever de comparecimento ao local de trabalho para desenvolvimento de suas funções estabelecidas”.
“A contratação de ‘servidores fantasmas’ fere os princípios constitucionais da moralidade, eficiência, impessoalidade, economicidade, corroendo a finalidade administrativa e possui também repercussão na esfera criminal. (…) Conforme documentação, o dever de comparecimento no local de trabalho não era observado, ou seja, a assiduidade não era cumprida, mas os pagamentos eram realizados religiosamente”, afirmou o promotor.
Desde a última terça-feira (22), a denúncia está na Coordenadoria de Distribuição Processual de 2º Grau do TJAM, onde aguarda ser encaminhado a um dosa membros do tribunal.