Bi Garcia pode ficar fora das eleições municipais de Parintins em 2020

Condenado por improbidade administrativa, o prefeito de Parintins Bi Garcia corre contra ações do Ministério Público e contra o tempo, para não ficar inelegível em 2020

Parintins – Com decisão desfavorável, que determinou que Bi Garcia ficasse inelegível cinco anos, por uma condenação de improbidade administrativa na Justiça Federal de Primeiro Grau, o prefeito de Parintins ainda responde a mais de uma dezena de processos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que podem confirmar a retirada do nome dele da disputa pela reeleição de 2020.

Por ocupar cargo de prefeito, os processos de Bi Garcia tramitam na segunda instância da Justiça Estadual (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Em novembro de 2017, o juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini condenou o prefeito a ressarcir  R$ 3.735.152,68 por, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ter recolhido, durante os exercícios de 2009 a 2012, valores inferiores aos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que tenha feito os descontos nas folhas de pagamentos dos funcionários da prefeitura. Além do ressarcimento, o magistrado ainda impôs multa de R$ 300 mil a Bi Garcia.

Na decisão, o juiz pontuou que foi “desobedecido o princípio da moralidade que determina o dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício de cargo, emprego ou função pública, numa linha de condutas que obedeçam a normas não apenas legais, mas também moralmente corretas”.

Em outro trecho da decisão, o juiz disse que o prefeito “merece ter seus direitos políticos suspensos, uma vez que no exercício de mandato político demonstrou menoscabo pela função pública exercida, não tendo nenhum compromisso nem respeito com o múnus exercido, gerando grave e irremediável dano à população que representava. Demonstrou, ademais, não ter capacidade de administrar recursos públicos em benefício coletivo”.

O prefeito está recorrendo da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e o recurso está concluso para voto desde setembro do ano passado, sob análise do Desembargador Federal Néviton Guedes.
No âmbito da justiça estadual, Bi Garcia responde a 16 processos, sendo nove por crime de responsabilidade, seis por crimes da lei de licitações e uma queixa em forma de Procedimento Investigatório Criminal.

Em agosto de 2017, o procurador geral de Justiça em exercício, Pedro Bezerra Filho, ingressou com uma denúncia contra Bi Garcia, por contratação de empresas para serviços de fretamento de aeronaves e fornecimento de passagens aéreas no valor total de R$ 619 mil, sem processo licitatório.

“Constata-se que o devido procedimento licitatório cabível à espécie seria a modalidade de tomada de preços uma vez que a quantia de R$ 619.097,15 indica que o correto seria o município lastreado em adequado planejamento, haver estimado o valor de uma contratação unificada, para fins de fretamento de aeronaves e fornecimento de passagens aéreas”, escreveu o procurador.

No mês de setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou, parcialmente, a denúncia, sob argumento de que houve “fracionamento irregular das despesas de alto valor, ocorridas, em sua maioria, em dias idênticos ou consecutivos, e destinadas, em particular, a três empresas, são elementos suficientes a indicar a possível existência de conduta ilícita, praticada com a finalidade específica de lesar o Erário”. A corte rejeitou o argumento de que os recursos foram usados em proveito próprio do prefeito.

Em outro processo que tramita, desde novembro de 2017, no TJAM, há denúncia contra o prefeito de Parintins envolvendo 15 contratos administrativos celebrados sem licitação com a empresa individual C. G. M. de Oliveira (Hotel Brito), no valor total de R$ 27 mil, tipificadas como contratação de bandas.

Para o órgão ministerial, o prefeito pretendeu burlar as formalidades mínimas inerentes aos procedimentos de contratação direta, de que resulta o efetivo dano ao erário no montante de R$ 27.758, despesa levada a cabo sem pesquisa de preços e demais mecanismos de aferição da economicidade de contratações efetuadas pelo Poder Público”.