Bolsonaro sanciona programa de habitação para policiais

Crédito poderá ser utilizado em imóveis com valor máximo de R$ 300 mil, e agentes terão até 35 anos para quitar a dívida

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (15) o programa que autoriza o uso de recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para bancar moradia própria para profissionais de segurança pública com salário bruto de até R$ 7 mil.

(Foto: Isac Nóbrega / PR)

A Medida Provisória (MP) foi editada pelo governo em setembro de 2021 e aprovada na Câmara e no Senado em fevereiro de 2022. A categoria é da base do presidente Jair Bolsonaro, que em ano eleitoral busca parte do apoio perdido ao longo do mandato.

Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Substitutivo do Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.

O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

O valor máximo para o imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A CEF (Caixa Econômica Federal) será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas aos agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do FNSP.

Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil ao valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.

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