Manaus – A mobilidade urbana com ênfase para viabilizar a implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transit) será a prioridade na aprovação do Projeto de Lei nº 123/2018, que trata sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A informação foi confirmada, nesta segunda-feira (28), pelo líder do prefeito na Casa, vereador Joelson Silva (PSDB).
“Estamos trabalhando, perseguindo, a implantação do BRT para que possamos dar início. Há estudos e já está bem avançado na questão de projeto. Evidente que não vai terminar na gestão do prefeito Arthur Neto, mas será iniciado e terá amparo na LDO, tendo sequência durante o mandato e o outro prefeito que virá não vai poder fugir disso”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, apesar da infraestrutura ser considerada prioridade nas diretrizes orçamentárias do próximo ano, as áreas como Saúde e Educação também serão contempladas, e darão suporte para os projetos da Prefeitura para a cidade.
“Sempre Saúde, Educação e Infraestrutura. Evidente que vai ter um olhar um pouco mais voltado para a infraestrutura e mobilidade urbana. Esse é o desafio de todas as cidades. Nós já deliberamos e vamos analisar amanhã (hoje) o parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Economia, Finanças e Orçamento (CFEO) e vamos abrir os prazos para a apresentação de emendas”, disse.
Conforme o vereador, a partir desta terça-feira, o prazo para a apresentação das emendas parlamentares será aberto e se estende durante todo o mês de junho.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias determina as metas de resultado primário e nominal, a margem de expansão das despesas de caráter continuado, os limites para as renúncias de receitas e outros limites fiscais.
Além disso, entre suas funções importantes, a proposta do Executivo deve eleger, dentre as ações governamentais constantes do Plano Plurianual do Município, as que deverão ser priorizadas na alocação dos recursos na Lei Orçamentária do próximo exercício. As emendas propostas pelos vereadores destinarão, na Lei Orçamentária de 2019, no mínimo 15% do seu limite para a área da Saúde; 25% para a Educação e 10% para a Assistência Social.