Brasília – Nesta terça-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados se reúne para analisar quatro propostas que visam limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). As propostas que já receberam pareceres detalhados, passaram por pedidos de vista e agora estão prontas para deliberação pelo colegiado. A expectativa é que os membros da CCJ conduzam um exame minucioso das implicações dessas propostas para o sistema judiciário e para a democracia brasileira.

(Foto:Felipe Sampaio/STF)
O primeiro item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 que limita as decisões monocráticas (individuais) no STF e em outros tribunais superiores.
Oriunda do Senado, a PEC 8/21 prevê o seguinte:
- proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
- permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
- determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar – depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
A PEC 28/2024, que autoriza a Câmara e o Senado a derrubarem decisões do STF, consta como segundo item na pauta da Casa. O texto autoriza que o Congresso Nacional suspenda o efeito de decisões do STF – com o voto de dois terços de cada uma das Casas – se “considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.
O terceiro item é o (PL) Projeto de Lei 4754/16 que inclui, entre os crimes de responsabilidade para ministros do STF, a suposta usurpação pelo Supremo das competência dos demais poderes.
Já o PL 658/2022, último item da sessão, cria como nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros STF: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Além disso, enquadra na lista manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Caso alguma das PECs seja aprovada, a Câmara deve criar uma comissão especial para analisar o mérito de cada alteração na Constituição. Se aprovadas no mérito, cada texto seguirá ao plenário.