Manaus – Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovaram, nesta quarta-feira (13), o veto total do governador David Almeida (PSD) ao Projeto de Lei Complementar de n°07/2016 de autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (PEN), que institui uma comissão, de transição de governo no âmbito estadual garantindo a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal.

O governador atribuiu o veto do projeto a vício de iniciativa. Foto: Alberto César Araújo/ALE
O governador atribuiu o veto do projeto a vício de iniciativa, alegando que a matéria não poderia partir de um parlamentar. Já o autor da proposta lamentou o veto e afirmou que antes de ocupar a vaga do governo, David Almeida já havia dito que o projeto seria aprovado. Para ele foi uma contradição a Assembleia aprovar um veto do governador para um projeto que antes foi aprovado pelos próprios parlamentares.
“Antes já estava tudo acordado com o David e a matéria seria aprovada, mas ele se tornou governador e acho que preferiu não ter um desentendimento com os prefeitos, já que o projeto deixou claras as punições para quem descumprisse a lei”, revelou, ao ressaltar que, por três vezes o Ministério Público federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União já haviam pedido.
Conforme Dermilson, a proposta determinava que o candidato eleito para o cargo de governador do Estado ou prefeito, venha ter o direito de instituir uma comissão de transição que irá requisitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
“Foi contraditório e eu lamento muito, pois, quem perdeu foi a sociedade. Pode-se ver que as folhas de pagamento e cadastro do programa bolsa família somem. A certidão negativa de debito da esfera estadual, em que o ex-gestor é obrigado a informar, ele não passa”, disse.
O parlamentar explica que quando ocorre a transição de governo para o candidato eleito, o prefeito que deixa o cargo desaparece com materiais e informações da situação atual do município, não repassando para o candidato eleito.
Desvio de conduta
O deputado ressaltou que o projeto foi feito para acabar com o desvio de conduta de um gestor ao entregar a Prefeitura, conforme a legislação determina, com o balancete, comprovação dos depósitos e saques. “Isso daria uma visão da realidade de como está o município. Entregar o patrimônio todo organizado para o futuro gestor”, afirmou.
Dermilson destacou que se a comissão de transição fosse aprovada ela teria pleno acesso às informações relativas às contas públicas, programas e projetos do governo, na forma disciplinada no Artigo 3º desta Lei Complementar. Os principais documentos e informações que seriam disponibilizados eram: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ambos do exercício seguinte. Além do Termo de conferência de saldos em caixa, Termo de conferência de saldos em banco, Conciliação bancária, entre outros.