Manaus – No último dia 8, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) expediu um ofício ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, determinando a revogação com urgência da portaria que estabeleceu a obrigatoriedade de inspeção em veículos de aluguel registrados no Estado.
Para o Denatran, a portaria 2067 do Detran contém irregularidades. “Se identifica uma série de irregularidades determinadas pela norma como, por exemplo, a exigência de que veículos classificados na categoria de aluguel sejam submetidos à inspeção técnica veicular anual para emissão de CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o Certificado de Inspeção (CI) e a determinação do prazo de validade do CSV”, consta no ofício.

Denatran manda revogar taxa de inspeção em veículos de aluguel no AM (Foto: Estadão/Arquivo)
Em outro trecho do documento, é citado que a competência para legislar sobre trânsito pertence à União, conforme o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o Denatran, a portaria do Detran-AM contraria a legislação vigente e “possui vício de competência, motivo pelo qual deve ser revogada com urgência”.
Nesta terça-feira (26), o vereador Elissandro Bessa (PHS) esteve no Denatran onde apurou que a inspeção técnica antes do licenciamento anual dos veículos de transporte remunerados como táxi, caminhão, transportes escolares, mototaxistas, coletivos e transportes de frete está sendo cobrada ilegalmente pelo Detran-AM. “Ingressei com uma representação no Ministério Público do Amazonas (MP-AM no início de agosto, porém o Denatran confirmou em um ofício expedido no dia 08 de setembro que a cobrança seja revogada em caráter de urgência, o que até o momento não foi feito”, afirmou Bessa.
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