Denúncia aponta omissão da Prefeitura de Manaus após morte de grávida

Representação junto ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) ocorre após acidente provocado por buraco profundo e não sinalizado

Manaus – O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) protocolou representação junto ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitando a apuração de responsabilidades e a adoção de providências urgentes diante da omissão da Prefeitura de Manaus quanto à falta de manutenção e sinalização viária na Avenida Djalma Batista, uma das mais movimentadas da capital. A iniciativa foi motivada pela morte trágica da jovem Giovana Ribeiro da Silva, grávida de 8 meses, e de seu bebê, ocorrida após um acidente provocado por um buraco profundo e não sinalizado.

(Foto: Divulgação)

Segundo a denúncia apresentada por Amom, o caso evidencia grave violação dos deveres constitucionais e legais do Poder Público, especialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), que teria falhado em adotar medidas básicas de segurança, como a reparação da via e sua devida sinalização. Giovana era passageira de uma motocicleta que colidiu com o buraco. Com o impacto, ela foi arremessada ao canteiro central e morreu no local.

“É revoltante! Uma mãe e seu bebê morreram porque a Prefeitura de Manaus foi omissa. O buraco na Djalma Batista estava lá, sem sinalização, sem reparo, e a tragédia aconteceu porque o poder público virou as costas para a população. Isso não é acidente, isso é consequência do abandono. Exijo ação imediata do Ministério Público para responsabilizar os culpados e impedir que mais vidas sejam perdidas por negligência”, declarou o parlamentar.

O documento entregue ao MPAM destaca que essa não é uma ocorrência isolada. Em abril deste ano, outro casal ficou gravemente ferido após a moto em que estavam ser engolida por uma cratera em via pública na Zona Leste, também conhecida pela Prefeitura. Esses eventos recorrentes reforçam o que o deputado classifica como uma prática omissiva sistemática do Poder Executivo Municipal, violando princípios constitucionais e administrativos.

Responsabilidade penal e civil

A representação fundamenta-se nos artigos 132 e 13, §2º do Código Penal, que tratam da exposição de pessoas a perigo iminente e da responsabilidade penal por omissão quando há o dever legal de agir. Além disso, é citada a responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, que impõe o dever de indenizar em casos de omissão com resultado danoso.

O documento também sugere apuração por improbidade administrativa, por falha grave na prestação de serviço público essencial, no caso, a manutenção e segurança da malha viária. Para o deputado, a omissão deliberada e a ausência de medidas preventivas em uma via central e movimentada caracterizam negligência institucional que não pode permanecer impune.

“Essa tragédia. É um símbolo da falência de uma gestão que deveria cuidar das pessoas. Quando o Estado se omite, ele também é responsável pelas mortes evitáveis que essa omissão causa”, conclui Amom Mandel.