Justificativa de ausência no 1º turno vai até 1º de dezembro; saiba como justificar

Segundo o TSE, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro

Brasília – Os eleitores que não compareceram no domingo (2) para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do País, têm título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

(Foto: Antônio Augusto / Agência Senado)

Quem não justificar a ausência pagará uma multa para cada turno em que não compareceu. O valor varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez, chegando a R$ 351, dependendo da situação econômica do eleitor.