Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) a Lei 14.587/22, que cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A rota, que agora pode receber apoio direto de programas federais voltados à regionalização turística, estimula o turismo em 12 cidades catarinenses e 10 gaúchas, tendo a rodovia BR-438, com 161 quilômetros, como eixo central.
O roteiro Caminhos da Neve é baseado na incidência de neve no inverno e também no ecoturismo.
A Lei 14.587 determina que a estruturação, gestão e promoção dos atrativos turísticos da região receberão apoio dos programas oficiais de turismo.
Proveniente do PL 1931/19, do ex-deputado Coronel Armando (SC), a criação do rota Caminhos da Neve foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019, tendo como relator na CCJ o deputado Daniel Freitas (PL-SC), e em abril deste ano pelo Senado.