Juiz alega irregularidades no registro e prefeito de Itacoatiara é impedido de concorrer às eleições

O prefeito pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ainda conseguir concorrer às eleição deste ano

Itacoatiara – Antônio Peixoto, prefeito do município de Itacoatiara, teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz Saulo Goes Pinto, da 3º Zona Eleitoral de Itacoatiara nesta quarta-feira (4). De acordo com o juiz, a condenação por irregularidades na aplicação de recursos da educação é “insanável”.

A condenação é do Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades apresentadas no ano de 2009. Entre elas, estão despesas sem comprovação da aplicação do recurso. Além da sentença, que esclarece que ele não está apto a receber votos e exercer mandato representativo por improbidade administrativa, o juiz pede ainda que Peixoto fique inelegível pelos próximos oito anos.

O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por enquanto o prefeito fica impedido de fazer campanha e concorrer a própria sucessão nas eleições municipais em 2020

O município de Itacoatiara tem outros seis candidatos a prefeito além de Peixoto. Os demais são ex-prefeito Mamoud Amed, ex-deputado estadual, Donmarques Mendonça, deputado estadual, Cabo Maciel, funcionário público, Mário Abrahim, empresário, Jean Neder e a radialista Graça Menezes.

Anúncio