“A mora do réu supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento de contas de consumo, o que caracteriza inadimplência contratual e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante a prestação de caução de três aluguéis, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos”, diz a decisão.
São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), sigla do candidato à prefeitura Pablo Marçal, desocupe o prédio comercial onde está localizada a sede do diretório estadual, devido à falta de pagamento de aluguéis e contas de consumo, como água e luz. O prédio fica na Zona Sul da capital paulista. Ainda cabe recurso da decisão.

Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de SP, e Leonardo Avalanche, presidente do PRTB (Foto: Reprodução Instagram@prtboficial28)
O responsável pelo contrato é Leonardo Avalanche, presidente do partido e principal apoiador da candidatura de Pablo Marçal à prefeitura. O R7entrou em contato com a assessoria do PRTB, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.