Os deputados decidiram manter as alterações feitas pelos senadores, que construíram um texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara. A continuidade do benefício de sair do presídio para estudar ou trabalhar com carteira assinada será aplicada somente a presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou de grave ameaça, segundo a proposta.
O projeto de lei prevê que o preso terá que fazer um exame criminológico para decidir se pode ou não mudar de regime na prisão, do fechado para o semiaberto, por exemplo. O texto diz que só terá direito a essa mudança quem se comportar bem na prisão e que isso precisa ser confirmado pelo diretor do lugar e atestado pelo exame.
Pela regra atual, a saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e tenham cumprido um quarto da pena. A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década e ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.
Saidinhas no DF
Nos últimos seis anos, 1.009 presos não retornaram das saidinhas no Distrito Federal e 125 cometeram crimes durante o período de liberação temporária. No ano passado foram 201 detentos que não voltaram das saidinhas, até outubro, sendo que o sistema carcerário do DF concedeu sete saídas especiais, com o total de 12,7 mil liberações de presos, nos dez primeiros meses do ano, segundo mostrou o R7.
Os dados, obtidos via Lei de Acesso à Informação, mostram que, em números absolutos, de 2018 até outubro do ano passado, o sistema carcerário concedeu 79,2 mil liberações de detentos, sendo que um mesmo preso pode ter sido liberado mais de uma vez. 1,2% dos detentos não retornaram das liberações, e 0,1% cometeu algum crime durante as saidinhas no Distrito Federal.