Mais de 90 candidatos são alvos do MPE por derrame de santinhos nas eleições

Entre os citados nas representações há eleitos diplomados na tarde desta segunda-feira (17). As ações foram ingressadas no último fim de semana e podem acarretar multa entre R$ 2 mil a R$ 8 mil

Manaus – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com 88 representações contra 92 candidatos responsáveis pelo derramamento de ‘santinhos’ no dia 7 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno das eleições 2018. As ações foram ingressadas no último fim de semana e podem acarretar multa entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. Entre os citados nas representações há eleitos diplomados na tarde desta segunda-feira (17). As informações foram reveladas em coletiva realizada antes da diplomação na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

TRE-AM já havia aplicado mais de R$ 2 milhões em multas motivadas por irregularidades na eleição deste ano. (Foto: Nathalie Brasil/Divulgação)

Ainda na coletiva, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador João Simões, revelou que o tribunal já havia aplicado mais de R$ 2 milhões em multas motivadas por irregularidades na eleição deste ano. Entre as multas aplicadas estão fake news, disseminação de notícias falsas, além de propaganda irregular.

A maioria dos processados (61) concorreram ao cargo de deputado estadual. Também figuram entre os processados 21 candidatos a deputado federal, cinco candidatos ao senado e cinco candidatos ao governo do Estado. Grande parte dos políticos eleitos está entre os processados. Confira a lista completa com os respectivos nomes dos processados, cargos a que concorreram, número da representação e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) responsável pelo julgamento.

As representações foram ajuizadas pelo MPE a partir do encaminhamento, pelo próprio TRE/AM, de termos de notícia de irregularidade, decorrentes de fiscalizações realizadas pela Justiça Eleitoral. A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) também desempenhou papel importante ao realizar a limpeza dos locais em que houve o derramamento de ‘santinhos’. A operação de limpeza custou R$ 114.282,22 aos cofres públicos municipais, com o emprego de nove equipes.

Para demonstrar a recorrência da prática ilegal, o MP Eleitoral aponta, em todas as representações, a relação de vias públicas nas quais foram verificadas grandes quantidades dos santinhos dos candidatos representados, todas próximas a locais de votação.

Nas 88 representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o órgão ressalta a previsão expressa de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 23.551/2017) segundo a qual configura propaganda eleitoral irregular “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição”, com previsão de multa a ser aplicada ao beneficiário da conduta irregular e, caso seja identificado, do praticante do derrame irregular de material de campanha.

Para o MP Eleitoral, não há dúvidas de que os candidatos-alvo dos processos se beneficiaram diretamente com a prática da conduta ilícita, motivo pelo qual devem responder pela prática de propaganda irregular e serem devidamente multados. A multa prevista pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

*** Matéria atualizada às 19h29 para acréscimo de informações 

 

 

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