Manaus – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) crie, em 5 dias, uma equipe para tratar da transferência do sistema de interceptação telefônica ‘Guardião’ e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a Polícia Civil (PC). Atualmente, o sistema é gerenciado pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), subordinada à SSP.
A recomendação e assinada pela promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AM. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 8, no Diário Oficial do órgão.
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Consequência Caso a recomendação não seja acatada, os responsáveis estão sujeitos à ações penais e de improbidade (Foto: Divulgação/PC-AM)
No documento, o órgão ministerial ainda decide prorrogar para 60 dias prazo para que a Delegacia-Geral da Polícia Civil providencie todo o suporte estrutural, elétrico e tecnológico necessário para funcionamento do sistema de interceptação telefônica em instalações da PC.
Em meados de julho, o MP-AM havia determinado prazo de 20 dias para a transferência do ‘Guardião’. No último dia 2, a delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz Carvalho Moreira, explicou necessidade de realização de obras estruturais e de ampliação da rede elétrica da Delegacia Geral para a operacionalização dos sistemas.
Paralelo a esta informação, a Casa Civil encaminhou ao MP-AM ofício para comunicar que a SSP “já providenciou a desinstalação dos equipamentos ‘Guardião’ e ‘LAB-LD’, os quais já se encontram à disposição da Polícia Civil, estando à polícia judiciaria estadual providenciando local e setor para reinstalação dos referidos equipamento”.
Para a SSP foi recomendado que nomeie “uma equipe de transição e dê início imediato ao repasse das informações relativas à operacionalização do sistema aos policiais civis indicados pela Delegada-Geral, lotados na estrutura interna da Polícia Civil e sob a supervisão desta, os quais passarão a ser os responsáveis pelo cumprimento das medidas cautelares de quebra de sigilo, dando-se livre acesso aos mesmos para operar os sistemas e os equipamentos onde encontram-se, ou seja, na sede da SEAI, até que seja efetivada a transferência física dos equipamentos e ferramentas à estrutura da PC”.
Caso a recomendação não seja acatada, os responsáveis estão sujeitos à ações penais e de improbidade, quando cabíveis, “não se admitindo futuras alegações de desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos e judicias, que possam ser instaurados”, consta no documento.