Brasília – O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.904, de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. A nova norma — que foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28) — busca reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas.
A lei altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009. Entre as principais diretrizes estão a gestão e a redução do risco climático; a integração de estratégias de mitigação e adaptação; e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas que assegurem a viabilidade dessas adaptações.
Os planos de adaptação deverão identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes; minimizar perdas e danos; e promover a resiliência dos sistemas afetados. A nova lei também destaca a importância da sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas.
De acordo com a nova lei, o plano nacional de adaptação será formulado em articulação com as três esferas da federação e os setores socioeconômicos, assegurando a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas. A cooperação internacional também deverá ser promovida para financiar, capacitar, desenvolver e transferir tecnologias necessárias para a adaptação.
Ainda de acordo com essa norma, a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Esses planos deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados na íntegra na internet, garantindo transparência e acesso público às informações.
Além disso, a lei incentiva a adaptação do setor agropecuário; o uso de soluções baseadas na natureza; e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas. O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas são elementos da nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos.