Na ação, o PL sustenta que os atos se enquadram como propaganda eleitoral, e não de manifestação política. A justificativa é a de que as condutas levam a um conhecimento geral dada a magnitude do evento, que contou com a presença de mais de 100 mil pessoas, além da cobertura midiática. O enredo, continua o partido, “induz a concluir que o beneficiário seria o mais apto, posto que conta com o apoio de artista renomado e gritos de apoio do público”.
“Embora a liberdade de expressão encontre ampla salvaguarda no conjunto normativo brasileiro, sabe-se que essa garantia não é absoluta, devendo abster-se de atentar contra outros valores jurídicos também resguardados por lei, como a isonomia entre os candidatos, a legitimidade das eleições, a proteção contra o abuso econômico e dos meios de comunicação”, alega o PL.
Na avaliação do partido, o cenário demonstra que houve a prática de propaganda eleitoral antecipada e realização de showmício. Por isso, evoca os artigos 36 e 39 da Lei Eleitoral para propor as sanções cabíveis às denúncias feitas ao tribunal.
“O art. 39, § 7o, LE, dispõe que é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Assim, pouco importa se a manifestação foi espontânea”, elenca a ação.
O PL pede, de maneira urgente, que a organização do Lollapalooza se responsabilize em advertir os artistas contratados sobre as manifestações permitidas ou não durante as apresentações, a fim de impedir as alegadas práticas de ilícitos. Em caso de descumprimento, o partido pede multa, apuração do crime e que o evento seja impedido de continuar.
O PL também pede punição “em patamar máximo, dada a gravidade e o poder econômico dos envolvidos”, com multa prevista entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo descumprimento da Lei Eleitoral, que só permite a propaganda após o dia 15 de agosto do ano da eleição.