Pauta do Senado está trancada por proposta da reforma tributária

Casa estourou prazo de urgência para análise do projeto

Brasília- A pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) não pode ser votada por causa da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser analisado em 45 dias para não trancar a pauta, o que não aconteceu. A retirada da urgência só pode ser feita pelo Poder Executivo. blank

blank

(Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

“Tomamos conhecimento de um possível pedido de retirada de urgência, mas até esse exato instante não se consumou, ou seja, não chegou ao conhecimento desta presidência a mensagem do líder que falaria pelo presidente retirando essa urgência”, informou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje.

A retirada do regime de urgência vem sendo cobrada por líderes partidários e pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para que o texto tenha mais tempo para ser discutido. A intenção de Braga é elaborar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo.

De acordo com a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgência só deve ser feita a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Nova York, onde participa da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanham o presidente Lula na missão.

O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Emenda à Constituição

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

Anúncio