Manaus – O delegado de Polícia Civil Guilherme Torres Ferreira, da Especializada em Combate à Corrupção, solicitou ontem que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nomeie um Desembargador Supervisor para acompanhar investigação que tem como alvo o presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), Sérgio Paulo Monteiro Litaiff Filho.
A apuração tem origem em notícia apresentada pelo deputado estadual Wilker Barreto, que apontou violação ao Decreto 42.146 de 31 de março de 2020, por causa da publicação de ata de registro de preços de pregão presencial da ADS para contratação de serviços técnicos de “consultoria, assessoria, desenvolvimento, implantação, manutenção, supervisão e gestão de projetos governamentais, usando solução de Business Inteligência Artificial, entre outros”.

Foto: SSP/AM
No pedido encaminhado ao TJAM, o delegado cita indícios de irregularidades por parte de Sérgio Paulo. “Há indícios de autoria diante de todos os elementos apresentados, razão pela qual se mostra pertinente a investigação dos fatos tendo como suspeito o Secretário da ADS. Assim, afastada, em primeira análise, a participação do governador, afasta-se, também, a competência do Superior Tribunal de Justiça para autorizar a investigação”, conta no documento encaminhado ao Tribunal pela Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor).
Ainda no documento, o delegado explica a necessidade do acompanhamento de um desembargador. “Os inquéritos instaurados contra autoridade que possui foro por prerrogativa de função, submetem-se à supervisão judicial para início das investigações”.
O delegado ainda completa: “Assim, diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência a nomeação de um Desembargador Supervisor, tendo em vista que foi instaurada investigação em desfavor do senhor secretário de Estado Sérgio Paulo Monteiro Litaiff Filho”.
Denúncia
Deputado Wilker Barreto (Foto: Divulgação / Assessoria)
Na notícia crime apresentada pelo deputado Wilker Barreto – envolvendo a ADS – é informado que o Poder Executivo Estadual “comete atos de improbidade administrativa, assim como malversação de fundos públicos”, visto que, não respeita à Lei, tendo em vista que a legislação vigente determina – em especial o Decreto de N.º 42.146 de 31 de março de 2020 – a implementação de um plano de contingenciamento de gastos durante a pandemia.
Em outro trecho, o parlamentar salienta: “É evidente que o momento vivido pelo Estado do Amazonas não permite à Administração Pública que se dê ao luxo de errar na tomada de decisão que envolva a aplicação das verbas públicas. É de comum conhecimento que os erros gerenciais da atual gestão do Poder Executivo amazonense têm causado danos irreversíveis à população do Estado já que inúmeras vidas estão sendo perdidas”.