PL garante que mulher agredida tenha o direito de pedir divórcio

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica à assistência judiciária

Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de divórcio e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

(Foto: Dilson Rodrigues/ Agência Senado)

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento de ação de separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Competências
Pela proposta, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar passarão a ter a competência civil para processar e executar ações de família, incluindo ações de pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade, e partilha de bens.

A ação terá preferência no juízo onde for proposta.

O texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.

Versão já aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, já aprovado no Senado, e apensados (PLs 10876/18, 320/20, 2251/19, 6998/17 e  2298/23).

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.