PL permite que mãe e pai atípico contribua como segurada facultativa

Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados

Brasília – O Projeto de Lei 1225/24 inclui as mães ou pais atípicos entre os segurados facultativos do Regime Geral de Previdência que podem contribuir com 5% sobre o salário de contribuição. Essa alíquota reduzida atualmente é permitida somente para microempreendedores individuais e pessoas dedicadas ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda.

(Foto: Reprodução Câmara do Deputados)

Pais ou mães atípicos são aqueles que possuem filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.

Segundo o deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, na realidade brasileira, a maioria das mães atípicas não possuem renda suficiente para contratar alguém para auxiliar nesses cuidados, tendo então que abandonar o emprego e se dedicar exclusivamente aos cuidados com seus filhos.

A Lei Orgânica da Seguridade Social permite a qualquer pessoa maior de 14 anos que não exerça atividade remunerada contribuir com o sistema previdenciário como segurado facultativo, com alíquota de 11% sobre o salário contribuição.

A contribuição facultativa não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, restrita para quem contribui com 20% do salário. A aposentadoria para quem contribui com 11% ou 5% só se dá por idade.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.