Manaus – Agências bancárias, casas lotéricas e instituições terão de se adequar ao Projeto n. 034/2021 votado nesta quarta-feira (20) e aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que prevê a instalação de câmeras de segurança nas áreas externas dos seus estabelecimentos. PL de autoria do Vereador Professor Samuel (PL) segue para sanção do Prefeito David Almeida.

Projeto prevê a instalação de câmeras de segurança nas áreas externas de casas lotéricas (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
O projeto visa estabelecer segurança para a comunidade em geral que fazem uso dos serviços oferecidos por estas entidades financeiras. “É notório ver que infelizmente, vem tornando-se cada vez mais frequente, em todo território nacional, notícias que mostram casos envolvendo assaltos como “saidinhas de banco” e explosões a caixas eletrônicos, nas saídas de casas lotéricas, muitas vezes deixando prejuízos e danos irreparáveis as pessoas e instituições, além rastros de impunidade, e as câmeras são mais uma forma de poder ajudar e inibir”, defendeu o parlamentar.
Os arquivos de monitoramentos das câmeras serão realizados por meio de gravações dos locais a serem protegidos, 24 horas por dia, sendo que as imagens deverão ser salvas em local seguro, preservadas por um prazo de 90 dias, e se necessário, colocadas à disposição de autoridades policiais.
Os vereadores durante a discussão do projeto avaliaram como de relevância social. Carpê destacou a importância para ajuda na investigação da polícia e Bessa ressaltou as filas foras desses estabelecimentos que muitas vezes se tornam um alvo para ações criminosas.
“Sabe-se que as agências financeiras possuem câmeras de vídeo de alta resoluções, portas giratórias, profissionais fortemente armados e demais artefatos de segurança em seu interior. Justamente por este motivo que os assaltantes passaram a agir fora das mesmas, muitas vezes de forma descarada, em seu exterior, sabendo que nem sempre há câmeras de vídeo monitorando, seja dos estabelecimentos ou as vigilantes do próprio município”, destacou o autor da PL, Professor Samuel.
As agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras e terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da presente Lei, para se adequarem às exigências.