Manaus – O prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSDB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver mais de R$ 28 milhões aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas da Prefeitura do município durante o ano de 2012.

Bi Garcia foi condenado pelo TCE durante sessão nesta quarta-feira (Foto: Divulgação)
Entre os problemas encontrados na prefeitura estão dispensa irregular de licitação, irregularidades em processos licitatórios além de não correta prestação de contas. Por causa das irregularidades, o TCE decidiu que Bi Garcia deve devolver, em até trinta dias, R$ 28.361.511,18 ao erário estadual e ainda foi multado em R$ 87.682,53.
Em voto apresentado ontem pelo relator da contas, conselheiro Érico Desterro, é citada ausência de justificativa para realização de pregão no valor de R$ 3,5 milhões. Segundo o conselheiro, Garcia não apresentou Termo de Contrato, caracterizando contratação sem a devida formalização, contrariando os dispositivos a respeito do tema exigidos na Lei de Licitações e Contratos.
“Muito embora tenham sido apresentados os extratos bancários que comprovam algumas transações de transferências entre contas, não se identificou as despesas executadas por meio da referida receita”, cita Desterro.
Outro dado que chama atenção é o gasto de R$ 3,1 milhão para aquisição de combustível para a administração municipal, em que valor da ata de registro de preços indica R$ 8.640.596, mas identificaram-se pagamentos de apenas R$ 2.341.653,96 e, registrado na contabilidade, o valor de 3.154.192,17.
De acordo com Desterro, as certidões que comprovam a regularidade fiscal dos procedimentos de pagamentos referentes ao registro de preços em questão, não foram devidamente apresentadas pela empresa fornecedora.
“Os pagamentos foram executados sem dar o devido cumprimento à fase da despesa, no que tange a emissão de notas empenhos, uma vez que as mesmas não estão devidamente assinadas, bem como, no que tange a liquidação e atesto das notas fiscais, também, sem declaração e assinaturas das pessoas ou comissões responsáveis pelo recebimento e pela autorização dos pagamentos, descaracterizando o consumo final pela prefeitura”, cita o conselheiro do TCE.
Em outro item, é citado dispensa de licitação para o 47º Festival Folclórico em 2012, por não ter justificado a contratação por meio de dispensa de licitação, para a locação de 200 banheiros químicos, 445 barracas tipo tenda, serviço de limpeza da cidade, serviço de produção de 4 shows alternativos, incluindo palco, som, luz e cachês das bandas nem ter justificado a ausência de comprovação das despesas referentes ao valor de R$ 900.000.
Por fim, o TCE determinou emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das contas anuais do das contas da Prefeitura Municipal de Parintins, referente ao exercício financeiro 2012, de responsabilidade de Bi Garcia, assim como julgar irregular as contas da administração municipal de Parintins de 2012.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão do TCE.