Brasília – O relator da regulamentação da reforma tributária do Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que as novas regras de cobrança de impostos vão permitir que o consumidor saiba o quanto paga de tributos em cada produto e serviço, já que hoje o preço final não especifica as alíquotas.

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Já sancionada, a regulamentação (Lei Complementar 214) trata da implementação gradativa, até 2033, do Imposto sobre Valor Agregado, IVA — que será dual, ou seja, composto pela Contribuição Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será o IVA dos estados e municípios. Braga disse ainda que o IVA deverá garantir segurança jurídica, reduzindo ações judiciais que questionam, entre outros pontos, a bitributação de bens e serviços e de créditos tributários. Ele citou que hoje União, estados e municípios deixaram de receber R$ 1 trilhão em impostos devido ao contencioso jurídico.
Zona Franca de Manaus (ZFM)
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi beneficiada a com sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A matéria avançou ao zerar a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ampliou a competitividade dos bens produzidos do Polo Industrial de Manaus (PIM). O projeto voltará para o Congresso para apreciar os vetos presidenciais.
O texto também contemplou benefício fiscal para a indústria de refino de petróleo e derivados, que vai beneficiar a Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria Isaac Sabbá (Reman), hoje controlada pelo Grupo Atem.
Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.