Segurança do Hospital Nilton Lins custará R$ 499 mil

Empresa já denunciada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) é contratada pelo governo do Estado para fornecer 60 agentes de portaria por R$ 499 mil durante três meses

Manaus – A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) dispensou licitação para contratar, por R$ 499 mil, agentes de portaria de empresa denunciada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por danos ao erário em Iranduba (AM). Com o valor, as dispensas de licitações do governo para reativar o Hospital Nilton Lins chegam a R$ 3,097 milhões, se levar em conta o aluguel do prédio no valor de R$ 2,6 milhões.

Com o valor as dispensas de licitações do governo para reativar o Hospital Nilton Lins chegam a R$ 3,097 milhões (Foto: Divulgação/Secom)

Portaria publicada em 16 de abril, no Diário Oficial do Estado (DOE), declarou dispensa de licitação a contratação de serviços de vigilância patrimonial da empresa JHC Guedes Júnior Eireli para atuar na segurança dos Leitos Clínicos de Retaguarda no Hospital Nilton Lins.

Segundo o Portal da Transparência do Amazonas, a contratação terá duração de três meses e envolve 30 agentes de portaria noturno pelo valor individual de R$ 8.701,30 além de mais 30 agentes para o turno diurno ao custo individual de R$ 7.959,60.

Em fevereiro do ano passado, o promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre ingressou com uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade contra o prefeito de Iranduda, Francisco Gomes da Silva, e Jorge Humberto Cardoso Guedes Júnior, titular da JHC Guedes Júnior Eireli.

MINUTO NEWS I Estado contrata agentes de portaria sem licitação

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Posted by D24am on Saturday, April 25, 2020

Segundo o promotor, relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou indício de superfaturamento no valor de oito paradas de ônibus, ocasião em que a empresa referida solicita o pagamento da totalidade do contrato em dezembro de 2017, período em que apenas duas paradas haviam sido executadas.

Na ação, o promotor afirma: “o Prefeito de Iranduba e o sócio proprietária da  JHC, causaram dano ao erário do município de Iranduba no valor de R$ 9.663,62 decorrente de sobrepreço de R$ 966,36 por ponto de ônibus de um total de dez pontos, em flagrante violação aos princípios que regem a administração pública”.

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou suspensão de contrato entre a Prefeitura de Iranduba e a JHC por irregularidades no construção de paradas de ônibus naquela cidade.

Decisão

Sobre as contratações para conter a pandemia da Covid-19, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TJAM), o desembargador Yedo Simões escreveu em decisão judicial da última quinta-feira, que “o estado de calamidade pública não autoriza o atropelo das normas regentes da contratação administrativa, compreendendo flexibilização, mas não abolição, da burocracia inerente às contratações celebradas pelo Poder Público”.

Ainda na decisão, o desembargador deu prazo de cinco dias para que o governo do Amazonas comprove que o Hospital Nilton Lins está equipando o local alugado pelo governo para atender pacientes de Covid-19. A determinação ocorreu em pedido de liminar ingressada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que tentava reverter decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera que suspendeu, na quarta-feira, 15, o contrato de aluguel do governo do Estado com a Faculdade Nilton Lins no valor total de R$ 2,6 milhões.

Nota da Susam

A Secretaria de Estado da Saúde (Susam) informa que a contratação da empresa especializada em serviços de agente de portaria é necessária para resguardar o patrimônio bem como a segurança de profissionais do Hospital de Combate ao Covid-19, unidade de retaguarda da rede estadual de saúde para atendimento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus.

O contrato tem vigência de seis meses, o que corresponde a valor mensal de R$ 83 mil, e prevê, além do fornecimento de mão de obra de agente de portaria, a disponibilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, inclusive refeição, transporte, uniforme e crachás, bem como qualquer insumo/equipamento necessário à integral prestação do serviço.

A contratação foi realizada nos termos da Lei Federal n⁰ 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como do Decreto Estadual n⁰ 42.061, de 16 de março de 2020.