Senado analisa proposta de Braga que cria prioridade às mães solo

Essas mulheres terão atenção especial no acesso ao mercado de trabalho, vagas em creches, programas habitacionais, entre outras medidas

Manaus – O Senado vai analisar o projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) que cria prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres terão atenção especial no acesso ao mercado de trabalho, vagas em creches, programas habitacionais, regularização fundiária, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas.

Senado analisa proposta de Braga que cria prioridade às mães solo em políticas sociais e econômicas (Foto: Divulgação)

Caso a proposta seja aprovada, a Lei terá a vigência de 20 anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20%. É o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede os indicadores sociais do país, e indica que no Brasil, existem mais de 11 milhões de mulheres.

No Amazonas, ainda de acordo com o instituto, mais de 320 mil famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade.

Eduardo Braga ressalta que a crise econômica que o país vem passando atinge mais as mulheres ─ especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”, destaca o senador amazonense.

Cota dobrada alcança beneficiários do Bolsa Família e o Auxílio Brasil

A mãe solo fará jus em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes ─ à cota dobrada de que dispõe o inciso 3° do artigo 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020 (Lei do Auxílio Emergencial). A cota dobrada também alcançará o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.

A proposta do senador Eduardo Braga prevê, também, que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher 2% dos seus cargos com mães solo, nos termos da Lei e do regulamento. O projeto determina que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo de seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será anualmente ampliado até alcançar 5% no ano de 2030.

Mães terão direto a prioridade em programas habitacionais

Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. A Lei n° 14. 118 de 13 de janeiro de 2021 (Lei da Casa Verde e Amarela) passa a vigorar dando atendimento prioritário à mãe solo.

O projeto também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho promovam, entre as suas campanhas, uma que vise que empresas dos diversos setores econômicos contratem mães solo, anualmente. A proposta do Senador também propõe que os municípios façam a adoção de medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.

Anúncio