Brasília – O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (19), para declarar inconstitucional a realização de revistas íntimas em visitantes de presídios. Além disso, os ministros definiram que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas.
Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.
Com a decisão, o procedimento em que o visitante precisa ficar nu e que envolva agachamento e a observação nos órgão genitais está proibida. No voto, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu pela violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
Ainda segundo a decisão, a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida a ser realizada apenas quando houve elementos que indiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Já Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques, tiveram outro entendimento.
Para Moares, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas.