Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (9) que os juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial. A decisão abrange também a suspensão do direito de dirigir e de participar de concurso público.

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A decisão dos ministros da Corte rejeita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, que questionava a validade do Código de Processo Civil sobre o tema. Na ação, o partido alega que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil é válida se não avançar sobre direitos fundamentais e observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.