TCE-AM determina retomada de obras

Segundo o tribunal, as obras inacabadas no Amazonas alcançam valor de R$ 1,3 bilhão em contratos administrativos. Houve ainda a determinação à Seinfra para elaborar plano de ação para obras

25Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o governo do Estado tome providências para retomar de 426 obras públicas inacabadas ou paralisadas no Amazonas, no período de 2009 a 14 de março deste ano. Segundo o tribunal, as obras alcançam valor de R$ 1,3 bilhão em contratos administrativos.

Na decisão, os conselheiros do TCE acolheram representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Houve ainda a determinação à Seinfra que elabore plano de ação visando a produção de lista com obras com viabilidade de retomada efetiva, bem como as que não apresentem mais a função social para a qual foram inicialmente projetadas, “para que se crie alternativas legais, eficientes e em consonância aos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos para o melhor proveito daquilo que já foi despendido”.

O acórdão, publicado no último dia 7 no Diário Oficial do TCE, aprovado por unanimidade, determina à Seinfra o cumprimento das diretrizes traçadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), elaboradas em parceria com o Instituto Brasileiro e Auditoria de Obras Públicas (IBAOP).

Estabeleceu oficiar à presidência do TCE para que informe sobre a possibilidade de adesão da Corte de Contas ao Programa Integrado para Retomada de Obras (Destrava), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas da União (TCU), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério da Infraestrutura, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Advocacia- Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU).

O acórdão, publicado no último dia 7 no Diário Oficial do TCE, foi aprovado por unanimidade (Foto: Michell Mello / Secom)

Deve-se ainda criar um sistema informatizado de obras suspensas e paralisadas ou um painel de obras paralisadas, conforme as diretrizes postas pelo Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas ou Paralisadas. “Inclusive, sobre a possibilidade de criação de comissão para viabilizar o estudo para implementação de medidas, sugestões e encaminhamentos para a retomada das obras públicas paralisadas no Amazonas”, de acordo com o TCE.

A decisão plenária determina à Secretaria de Controle Externo, do TCE, a elaboração de minuta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), entre o TCE e a Seinfra para viabilizar a “criação do plano de ação visando a produção de lista com obras com viabilidade de retomada efetiva, bem como as que não apresentem mais a função social para a qual foram inicialmente projetadas, para que se crie alternativas legais, eficientes e em consonância aos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos para o melhor proveito daquilo que já foi despendido”, cita o acórdão.