TCE mantém multa de 23 milhões ao prefeito de Parintins Bi Garcia

Prestação de contas do Bi Garcia, referente ao exercício de 2012, foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Amazonas. Recurso do prefeito foi indeferido por unanimidade

Manaus – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a reprovação das contas do prefeito de Parintins, Frank da Cunha Garcia, o Bi Garcia, referente ao exercício de 2012, na sessão desta terça-feira (30). Por meio de embargo de declaração, ingressada no ano passado, o gestor — que foi condenado a devolver R$ 23 milhões aos cofres públicos — tentava reformular o acórdão do colegiado, apontando contradições do voto do relator, conselheiro Érico Desterro, mas teve o recurso indeferido por unanimidade.

O prefeito de Parintins Bi Garcia (Foto: Divulgação/ALE)

Entre as supostos erros apontados no embargo pelo prefeito estão a omissão de fundamentação de diversos itens, que resultaram na aplicação de multa, além da não justificativa, pelo relator, de como a ausência de notas fiscais no processo resultaram em um ato de gestão ilegítimo, entre outros questionamentos.

Ao negar o embargo declaratório, o relator do processo esclareceu que as decisões tomaram como base e razões as manifestações dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas, o que afasta qualquer possibilidade de contradição.

Apreciada durante a 28ª sessão, realizada no dia 2 de agosto de 2017, a Tomada de Contas do ex-prefeito apresentou irregularidades como problemas a ausência de comprovação das despesas com o 47º Festival Folclórico de Parintins, no montante de R$ 900 mil; ausência de processos de licitação para a aquisição de material para procedimento odontológico e de fardamento de agentes comunitários; a falta de justificativa para a diferença de mais de R$ 948 mil nas despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), entre outras.

A Tomada de Contas é realizada pelo Tribunal de Contas quando o gestor público não apresenta voluntariamente a prestação de contas.

Regular com ressalvas

As contas referentes ao exercício de 2014 do Subcomando de Ações de Defesa Civil (SubComadec), de responsabilidade do à época secretário executivo do órgão, Roberto Rocha Guimarães da Silva, foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil ao gestor devido a impropriedades como apresentação de certidões com prazo de validade vencido em serviços de contratação de empresas de taxi aéreo, navegação e de construção.

Além da multa, o relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, recomendou ao órgão que observe e cumpra o que diz a lei nº 8.666/1993, e que encaminhe nas próximas prestações de contas os relatórios e extratos bancários acompanhados das respectivas conciliações bancárias, incluindo as contas que não possuírem saldo.

Foram apreciados, ainda, outros seis processos durante a sessão, entre eles dois embargos de declaração; uma tomada de contas especial de convênio; duas representações e um recuso de reconsideração.

As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 30 de janeiro (terça-feira), às 10h.