De acordo com a Polícia Militar, o homem estava trabalhando, por volta das 11h30, quando se desequilibrou de um andaime de madeira, em uma construção
AGU comprovou que acidente foi causado pelas precárias condições da instalação e que teria sido evitado caso as empresas tivessem adotado as medidas protetivas exigidas em lei
Empresa foi condenada pelo TRT11 a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos
A vítima consertava um caminhão, deitada no chão, quando um eletricista da oficina entrou no veículo e engatou uma marcha à ré, atingindo a cabeça do homem
O banco foi condenado ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de R$ 50 mil em indenização por dano moral
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 15/01/2021